O texto em questão se refere a um Decreto que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, com o objetivo de estabelecer as normas para o sistema de registro de preços na contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O sistema de registro de preços permite que a administração pública adquira bens e serviços por meio de uma ata de registro de preços, gerada a partir de uma licitação realizada previamente. Essa medida traz economia e agilidade aos processos de contratação pública.