A medida provisória em questão promove uma alteração na Lei 14.133, datada de 1º de abril de 2021, com o objetivo de prorrogar a utilização da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Essa prorrogação tem como finalidade manter a possibilidade de uso dessas leis em contratações e licitações públicas por um período determinado.
Acesso ao texto da medida provisória